Medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

O período de candidatura foi prorrogado até dia 2 de junho de 2023

No âmbito do Quadro Temporário de Crise, o período para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar a atividade agrícola e pecuária, previstas na Portaria n.º 120-A/2023, decorrerá até dia 2 de junho de 2023.

As candidaturas podem ser efetuadas diretamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Quadro Temporário de Crise, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Beneficiários: que tenham apresentado candidatura ao PU em 2022.

Pode consultar os valores unitários de referência do apoio, no Anexo II da Portaria n.º 120-A/2023.

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