Campanha Pinha

 

CAMPANHA DA PINHA

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Dec-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, é permitida a colheita de pinhas de pinheiro manso a partir do dia 1 de dezembro (inclusive) até ao dia 31 de março.

Pode consultar aqui um documento com um conjunto de perguntas frequentes sobre o regime jurídico aplicável à colheita transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de Pinus pinea (Dec.-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio).

 

Caso pretenda mais informações poderá contactar-nos.

 

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